Por Conta do Regime do Padroado institui-se, no Brasil, um forte vinculo
Legal entre Estado e Igreja Católica, permitindo-se que se consolidasse
a hegemonia do Catolicismo e a posição minoritária e subalterna dos
demais grupos religiosos. No período Colonial, não se admitia a
existência de outra religião que não fosse a Católica Romana: Religião
dos colonizadores,imposta aos colonizados. O catolicismo era
compulsório,por ser a única religião legalmente permitida pelo Estado.
Não se falava, então, em Liberdade Religiosa e, muito menos em Liberdade
de Culto.Com a edição do Decreto nº 119-A, DE 1890,extinguiu-se o
Padroado",reconheceu-se a personalidade Jurídica a todas as Igrejas, e
Confissões religiosas e viabilizou-se a separação Igreja e
Estado,tornando a Liberdade religiosa uma realidade.O principio da
liberdade religiosa foi recepcionado pela Constituição de 1891 porque o
ideal republicano emergente não mais podia conviver com as restrições á
liberdade de crença e de Culto. O Estado republicano: se tornou
Laico,desvinculando-se da Igreja Católica; manteve-se indiferente ás
diversas Igrejas que tornaram-se livres para Constituir-se,organizar-se e
funcionar. CF: "Art. 5º, VI- é inviolável a liberdade de consciência e
de Crença, sendo assegurado o livre exercício dos Cultos religiosos e
garantida na forma da lei, a protecção aos locais de culto e a suas
liturgias". Proíbe-se subvencionar as Igrejas ou embaraçar o
funcionamento dos cultos: CF: 19. É vedada á União, aos Estados ao
Distrito federal, e aos Municípios I- estabelecer cultos religiosos ou
Igrejas subvencionalos embaraçar-lhes o funcionamento. mais não e assim
que temos Visto, quantas de Nossas Igrejas são invadididas pelos órgãos
municipais e lacradas as suas portas proibidas de funcionar em nome de
uma tal lei do silencio, lei esta que fere a Constituição Federal, o
Estado e municípios patrocina com dinheiro publico reformas de Templos
Católicos, estátuas gigantescas de Santos católicos são erguidos com
dinheiro publico, quando nós evangélicos e outras minorias ficamos
mendigando sem ao menos sermos recebidos nos gabinetes dos governantes a
não ser em tempo de eleição, toda reforma e construção e feito com
nossos próprios recursos embora muito pequenos, e ainda assim nos
perseguem nos acusando de tudo, que é isso? é liberdade religiosa
mesmo?, pasmem um dia uma advogada incomodada com o pequeno som da
Igreja um caixinha amplificada comum processou uma pequena congregação
nossa no dia da audiência, informamos ao Sr Juiz todo poderoso que a Srª
morava na outra rua e não na rua da Igreja que que na esquina da casa
dela, havia uma churascaria que passava a noite toda funcionando mais
ela disse!- o barulho da churascaria não me perturba mais o da Igreja
sim! então O Sr Juiz levantou-se e disse eh!, ningem é Obrigado a Ouvir As
BESTEIRAS de vocês, e nos condenou. Depois descobrimos que a Advogada
Era amiga particular do Sr Juiz. Pois Bem este é o Estado de Direito
Democrático que nos Vivemos
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